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9/3/2010 - 6:00  


Artigo
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA NÃO JULGA PREFEITO E VICE- PREFEITO DE ALTO PARAÍSO

Tramitam desde setembro de 2008, duas ações que investigam apresentação de Declaração de Bens falsas para fins de Registro de Candidatura dos então candidatos, hoje Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Alto Paraíso, Romeu Reolon e Marcão da Farmácia, que ainda não foram julgadas sequer em primeira instância.

O Processo nº 26.000.467/2008, que tramita em segredo de justiça, embora concluso há mais de 4 (quatro) meses, ainda não tem uma decisão de primeira instância, igualmente o de nº 26.000.472/2008, que se encontra concluso desde 27.11.2009 que apura eventual abuso de poder econômico também não foi julgado.

Romeu Reolon declarou para fins eleitorais, possuir 900 (novecentas) cabeças de gado, porém possuía cadastrado no IDARON, apenas 422 (quatrocentos e vinte e duas).

Marcão da Farmácia declarou possuir 620 (seiscentos e vinte), mas possuía apenas 576 (quinhentas e setenta e seis) cabeças de gado cadastradas no IDARON.

Romeu Reolon de Marcos Aparecido Leghi, foram diplomados no dia 27 de novembro, mesmo estando com as contas de campanha pendentes à aprovação.

Romeu Reolon apresentou Declaração de Bens no valor de R$ 3.652.000,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), para efeito de Registro de Candidatura à Prefeito de Alto Paraíso, enquanto que em 2006, o mesmo cidadão, quando candidato a deputado estadual, declarou possuir bens apenas no valor de R$ 422.200,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos reais).

Dentre outros bens, ROMEU REOLON declarou possuir propriedades rurais, com valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Na mesma situação incorreu o vice de Romeu, Marcão da Farmácia, que declarou perante a Justiça Eleitoral, em 03 de julho do ano em curso, possuir um patrimônio superestimado no valor de R$ 1.080.500,00 (um milhão, oitenta mil e quinhentos reais), mas no dia 04 do mesmo mês, apresentou uma outra declaração, desta feita declarando possuir bens no valor de R$ 2.080.500,00 (dois milhões, oitenta mil e quinhentos reais).

Nas duas Declarações de Bens apresentadas pelo então candidato Marcos Aparecido Leghi, este declarou ser sócios de duas empresas, em percentual de 50% (cinqüenta por cento) do Capital social.

Em uma declarou possuir capital social de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e outra com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Conseguidos perante a Junta Comercial do Estado de Rondônia, cópias dos Contratos Sociais das empresas, constatou-se que realmente Marcão da Farmácia, como é conhecido na cidade de Alto Paraíso, é sócio de duas empresas, M. A. Transportes Ltda. e Farmácia Andramar Ltda., porém com participação de 50% (cinqüenta por cento) no capital social de cada uma delas, nos importes de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ao promoverem Registros de Candidaturas, os então candidatos Romeu Reolon e Marcão da Farmácia já agiram mal intencionados ao apresentarem para efeitos eleitorais, Declarações de Bens que não condizem com as suas realidades patrimoniais, podendo estarem em curso na penas previstas no Art. 350 do Código Eleitoral, que pune a falsidade ideológica, praticada em detrimento da Justiça Eleitoral.

Comprovados eventuais falsidades ideológicas, para efeito de Registro de Candidaturas, os envolvidos poderão ter seus Registros de Candidaturas cassados e anulados os seus Diplomas e tornado sem efeito as eleições dos mesmos.

 


Autor: POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
Fonte: domingosborgessilva@gmail.com
 

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