Quem busca informações na internet sobre o andamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), carro-chefe do governo Lula, costuma acessar o site oficial do projeto. Ou, então, digita em sites de busca a palavra “PAC” ou o nome inteiro e clica nos links que aparecem. No entanto, desde o dia 3 deste mês, o conteúdo da página oficial do programa “foi removido devido às exigências da lei eleitoral”. Em consequência, o site não aparece mais no resultado das buscas e alguns que reproduzem o conteúdo original também não abrem. Para evitar que as informações fiquem inacessíveis até o fim do período eleitoral em outubro, a Casa Civil criou em seu site menu sobre o PAC que traz dados dos últimos balanços, sem divulgar qualquer banner do programa.
Por determinação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), as páginas do Poder Executivo Federal, durante o período eleitoral, não devem divulgar a marca “Brasil. Um País de Todos”, assim como tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade objeto de controle da legislação eleitoral. As regras foram publicadas em Instrução Normativa da Secom, assinada por Franklin Martins, ministro da secretaria.
No novo espaço criado no site da Casa Civil - alternativa encontrada pelo órgão para não ferir a legislação - o internauta pode acessar e baixar informações dos últimos sete relatórios globais do programa e os cadernos estaduais do 10º balanço. Tudo editado, sem qualquer marca ou banner do PAC vedados pela legislação eleitoral. Segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil, os demais arquivos, sem as marcas, ainda estão sendo incluídos no novo espaço.
Apesar de ter inserido novo campo em seu site, a Casa Civil retirou do ar a parte de notícias, também devido à legislação eleitoral. O órgão entende que eventual material publicado fazendo referência ao nome da ex-ministra e candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, pode infringir a legislação.
Pela lei 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), nos três meses que antecedem o pleito é proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A publicidade só pode ser realizada em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, e de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. O descumprimento da norma acarreta em suspensão imediata da conduta vedada e sujeita os responsáveis à multa.
Para o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, os sites institucionais devem prestar informações de governo, sem emitir juízo de valor, para prestar contas do que realiza. “Isso pode. Não há problema em informar o que está fazendo e como está fazendo, prestando contas da sua atuação. Colocar informações sobre quanto o governo gasta, quanto está previsto e onde o dinheiro será aplicado é transparência”, afirma.
Por isso, segundo ele, o slogan “Brasil. Um pais de todos” não deve permanecer nos sites institucionais, pois é uma propaganda do governo, que é substanciado nesta bandeira. “Esse banner aparece em todo lugar e vai marcando. Por isso, na hora da campanha, ao colocá-lo nas páginas, a imagem é associada ao governo. O banner deve ser retirado, pois em todas as publicidade e eventos ele é colocado. E isso é campanha”, diz.
De acordo com o especialista, as páginas governamentais não são proibidas de publicar informações a respeito do destino das viagens do presidente Lula, por exemplo. “O que não pode é no site só se falar de um ou outro candidato, sem falar nos demais, porque aí você está dando preferência. Fazer o contrário, ou seja, só criticar um ou outro candidato, também não pode, porque se estabelece uma preferência negativa. No site da Casa Civil, que retirou a parte das notícias, a decisão foi correta, porque lá eles teriam que divulgar atos da Dilma e do Serra, por exemplo. E eles evidentemente não vão falar do Serra”, avalia.
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