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Artigo
O CONSUMIDOR SOFRE COM OS SACs
Há quem diga que o consumidor é superprotegido no mercado, mas a verdade é outra. Mesmo com toda a proteção que o consumidor tem, os abusos continuam acontecendo.
Para justificar essa afirmação, conto dois casos que aconteceram comigo, muito recentemente. Primeiro, tive um problema com a conta de energia da minha residência. Veio uma primeira, cujo valor superava os cinco mil reais e, enquanto a concessionária verificava a minha reclamação, veio outra conta ainda mais alta.
Diante da relutância da concessionária em resolver o problema e após a perda de horas em contato com seu serviço de atendimento a clientes, não me restou outra alternativa a não ser entrar com ação judicial, o que para um advogado é até mais fácil do que perder em vão horas buscando a solução.
Logo na primeira audiência houve a conciliação porque a advogada da empresa confessou que foram colocados no mercado medidores com problemas de software. Mas por que não resolver o problema administrativamente? A resposta para essa pergunta não foi dada.
Bem mais recentemente tive outro problema, ainda sem solução. Havia contratado serviço de internet banda larga de operadora móvel que funcionava na minha antiga residência, mas que, após mudança de endereço, parou de funcionar.
Notifiquei a operadora de que o serviço não funcionava no novo bairro de São Paulo, a fim de que não me cobrassem a multa rescisória referente à fidelização, afinal de contas haviam decorrido onze dos doze meses exigidos.
Mesmo após a notificação, a multa contratual foi cobrada na íntegra, ou seja, sem levar em conta o decurso quase integral do período contratual. Mais uma vez, reclamei no serviço de atendimento a clientes e a operadora insistiu que a multa era devida.
Quando ouvi a gravação do serviço de atendimento a clientes por mim solicitada, notei que as operadoras de telemarketing conversaram entre si e que uma delas reconheceu que o meu novo bairro não contava com a cobertura do serviço de internet móvel.
Mesmo assim, a segunda atendente, mais gabaritada, buscou me convencer de que a multa era devida. Obviamente não me convenceu.
A conclusão a que eu chego é que os serviços de atendimento a clientes das empresas que criam mais problemas para os consumidores não atendem ao objetivo de harmonizar as relações de consumo.
Muito ao contrário, o treinamento por parte dessas empresas é feito para convencer o consumidor de que a empresa está certa.
Alguns consumidores deixam para lá, incentivando a continuidade desses comportamentos nocivos por parte das empresas.
Outros mais chatos, como eu, entram com ações judiciais e apenas resolvem seus problemas, sem conseguir punir esses comportamentos ilegais.
Isso deve parar! Para tanto, são fundamentais as reclamações dos consumidores.
Autor: Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor e doutorando pela PUC/SP.
Fonte: www.OGUAPORE.com
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