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Dinheiro
Ministério Público assina termo sobre reajuste de mensalidade no curso de Medicina da São Lucas
O Ministério Público de Rondônia firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) estabelecendo regras para os índices de reajustes do curso de Medicina da Faculdade São Lucas, em Porto Velho. O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da Curadoria de Defesa do Consumidor, e foi assinado por representantes do Centro Acadêmico de Medicina, dos pais de alunos e da Faculdade São Lucas.
O termo foi proposto uma vez que chegou ao conhecimento do Ministério Público que a Faculdade São Lucas divulgou em seu site, aos alunos do Curso de Medicina, 45 dias antes do início das rematrículas, que iria imprimir um aumento de 43% nos preços das mensalidades, a fim de cobrir a variação de custos a título de pessoal e de custeio. De acordo com a Lei 9.870/99, em seu artigo 1º, parágrafo 6º, é nula de pleno direito cláusula contratual que estabeleça revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar, em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.
Pelo acordo feito como MP, nas rematrículas de julho de 2010, será aplicado um reajuste de 15% nas mensalidades, sendo que sobre o valor bruto incidirá a tabela de descontos já aplicada pela Faculdade São Lucas. Observada a periodicidade de um ano, será aplicado, em julho de 2011, o reajuste de 5% sobre as mensalidades dos alunos do curso de Medicina, acrescido do índice oficial de inflação, composto pela média do IPCA, INPC e IGPM, sendo que o valor bruto do reajuste apurado ficará sujeito a tabela de descontos já referida.
O TAC estabeleceu também prazo para que a Faculdade São Lucas cumpra a planilha de investimentos do Ministério da Educação, para o processo de reconhecimento do curso, até dezembro deste ano, com aquisição de equipamentos como computadores e livros. A Faculdade deverá apresentar no prazo de 30 dias, ao Diretório Acadêmico, nova planilha, contendo a projeção da efetiva implementação dos demais investimentos, a exemplo de implementação de leitos de UTI e hospitalares, além de aquisição de equipamentos de laboratório e infraestrutura em locais de estágio (postos de saúde).
Fica também proibida a suspensão de provas escolares, retenção de documentos ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento e, caso perdure por 90 dias, a cobrança poderá ser exercida pelos meios legais.
Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
Autor: redacao@oguapore.com
Fonte: www.OGUAPORE.com
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